quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Direito do Trabalho XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Direito do Trabalho

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 4



Ricardo, funcionário da sociedade empresária Carnes Nobres Ltda., pediu demissão do emprego, informando que cumpriria o aviso prévio com trabalho, o que de fato ocorreu. 
Findo o contrato, Ricardo ajuizou reclamação trabalhista afirmando que durante o aviso prévio não teve a redução da sua jornada em duas horas diárias nem faltou a sete dias corridos, razão pela qual requereu o pagamento de novo aviso prévio e sua integração para todos os fins. 
Considerando essa situação, você, como advogado(a) contratado(a) pela sociedade empresária, deve responder aos itens a seguir.
A) Qual a tese de mérito que você sustentaria na defesa? (Valor: 0,65)
B) Quais são os requisitos legais para que o aviso prévio possa ser reconsiderado? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de Resposta FGV


Para ver o Padrão de Resposta usado pela FGV para correção, role a tela mais um pouco...








Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A tese a ser sustentada é a de que a redução da jornada no decorrer do aviso prévio só é cabível quando o empregado é dispensado, e não quando pede demissão, na forma do Art. 488 da CLT.
B) Pode haver retratação desde que a manifestação ocorra no período do aviso prévio e que a parte contrária concorde, na forma do Art. 489 da CLT.


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