quarta-feira, 27 de novembro de 2019

PROVA OAB DIREITO DO TRABALHO 2014

Direito do Trabalho

XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.3)
FGV - Prova aplicada em 09/02/2014

Situação-Problema

Questão 1



Determinado empresário pretende contratar Gustavo para prestar serviços em dois turnos que se alternam, compreendendo horário diurno e noturno de trabalho. Considerando que a atividade da empresa não se desenvolve continuamente e que não há norma coletiva disciplinando a relação de trabalho, responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir.
A) Qual deve ser o limite diário de duração do trabalho de Gustavo? (Valor: 0,65)
B) Na hipótese, como será tratado o período de trabalho que estiver compreendido entre às 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte? (Valor: 0,60)

Padrão de Resposta FGV

Para ver o Padrão de Resposta usado pela FGV para correção, role a tela mais um pouco...













Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) O limite diário de duração do trabalho deste empregado deve ser de 06 (seis) horas, nos termos do Art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República, por se tratar de empregado que irá trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento. De acordo com o posicionamento contido na OJ 360 do TST, faz jus à jornada especial prevista no Art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
B) O empregado terá direito à redução da hora noturna, posto não haver qualquer incompatibilidade entre as disposições contidas no Artigo 73, § 1º, da CLT e no Art. 7º, inciso XIV, do Texto Constitucional. A redução da hora noturna deve ser observada nos turnos ininterruptos de revezamento. Neste sentido, inclusive, a OJ 395 do TST: “O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos Art.. 73, § 1º, da CLT e no Art. 7º, XIV, da Constituição Federal”.

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