A maioridade penal a partir dos 18 anos está
estabelecida na Constituição de 1988,
no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão
sujeitos a norma especial. Mas por que 18 anos, e não qualquer outra idade?
Isso tem a ver com a chamada doutrina da proteção integral, uma
diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da
Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em
1989.
Apesar de que a convenção não determina qual idade
deve ser escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo ser
humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase todos os países do mundo
são signatários desse tratado e grande parte deles baseia seu sistema penal
para jovens a partir dessa convenção.
A doutrina da proteção integral aparece mais
claramente no artigo 227 da Constituição,
que fala sobre a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais da
criança, do adolescente e do jovem. Por tudo isso, antes de completar 18 anos
de idade, uma pessoa não pode ser responsabilizada como um adulto no Brasil.
A PEC 171/93, que já
foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados e
hoje aguarda apreciação no Senado Federal,
estabelece que os maiores de 16 anos que cometam crimes hediondos passem a ser
julgados de acordo com o Código Penal (ou seja, podem ser
sujeitos às mesmas penas dos adultos). Alguns exemplos de crimes hediondos são:
homicídio qualificado, estupro, extorsão e
latrocínio.
Para os demais crimes, tudo continua como antes:
menores de 18 anos não estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao ECA.
A maioria dos países adota a maioridade penal aos 18 anos, seguindo a Convenção dos
Direitos da Criança. Mas essa idade varia entre 12 e 21 anos. Nos Estados Unidos, por
exemplo, nove estados possuem maioridade penal abaixo dos 18 anos. Nos demais,
menores de 18 anos são encaminhados à Justiça juvenil. Porém, o sistema legal
do país permite que, dependendo da gravidade do crime, jovens a partir de 12
anos sejam julgados pela Justiça comum, inclusive com possibilidade de prisão
perpétua ou pena de morte, em alguns estados.
Na Alemanha, a responsabilidade penal juvenil começa
aos 14 anos, enquanto a responsabilidade penal dos adultos começa aos 18. A
diferença é que existe um sistema de jovens adultos, para
aqueles com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de discernimento e de
estudo do infrator, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já nessa faixa
etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com variação nas idades
estabelecidas.
Fonte: politize.com.br. Texto de André Blume. Bacharel em Relações Internacionais.
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