terça-feira, 8 de outubro de 2019

Leia mais para escrever melhor: Redução da maioridade penal




A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.
Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa convenção.
A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo 227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais da criança, do adolescente e do jovem. Por tudo isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser responsabilizada como um adulto no Brasil.
PEC 171/93, que já foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados e hoje aguarda apreciação no Senado Federal, estabelece que os maiores de 16 anos que cometam crimes hediondos passem a ser julgados de acordo com o Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos às mesmas penas dos adultos). Alguns exemplos de crimes hediondos são: homicídio qualificado, estupro, extorsão e latrocínio.
Para os demais crimes, tudo continua como antes: menores de 18 anos não estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao ECA.
A maioria dos países adota a maioridade penal aos 18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Criança. Mas essa idade varia entre 12 e 21 anos. Nos Estados Unidos, por exemplo, nove estados possuem maioridade penal abaixo dos 18 anos. Nos demais, menores de 18 anos são encaminhados à Justiça juvenil. Porém, o sistema legal do país permite que, dependendo da gravidade do crime, jovens a partir de 12 anos sejam julgados pela Justiça comum, inclusive com possibilidade de prisão perpétua ou pena de morte, em alguns estados.
Na Alemanha, a responsabilidade penal juvenil começa aos 14 anos, enquanto a responsabilidade penal dos adultos começa aos 18. A diferença é que existe um sistema de jovens adultos, para aqueles com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de discernimento e de estudo do infrator, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com variação nas idades estabelecidas.






Fonte: politize.com.br. Texto de André Blume. Bacharel em Relações Internacionais.

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